Pesca da Tainha

UMA VITÓRIA HISTÓRICA EM DEFESA DA PESCA DE PEQUENA ESCALA: A LIMINAR QUE MUDOU O ORDENAMENTO DA TAINHA EM 2017

Cidade Ernesto São Thiago Opinião

Ernesto São Thiago é advogado atuante em Direito da Orla
e consultor em desenvolvimento náutico.
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e não refletem necessariamente o ponto de vista deste veículo.”

Em 2 de junho de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu medida liminar no Agravo de Instrumento nº 5026474-75.2017.4.04.0000/SC, autorizando embarcações associadas à APPAECSC a exercer a pesca da tainha com rede anilhada durante a temporada daquele ano. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein e beneficiou cerca de 55 embarcações de pesca de artesanal garantindo o sustento de mais de 600 famílias. A atuação jurídica foi conduzida pelos advogados Marcos Manoel Domingos e Ernesto São Thiago.

A liminar atendeu pedido formulado diante da iminente inviabilização econômica da temporada de 2017, especialmente para os pescadores de emalhe anilhado, que haviam sido excluídos por critérios técnicos questionáveis. Na decisão, a relatora reconheceu a urgência da matéria, considerando o impacto social sobre comunidades pesqueiras tradicionais, amparadas pela Convenção nº 169 da OIT.

A argumentação apontava que a instrução normativa em vigor à época impedia injustamente o exercício da pesca em Santa Catarina, ao contrário do que ocorria em outros estados. Ressaltava ainda que a maior parte dos cardumes de tainha realiza seu curso migratório ao largo da costa, sem ser capturada. O conhecimento empírico da comunidade pesqueira indica que a pesca de pequena escala não compromete a biomassa da espécie. Ao contrário, a captura ocorre em baixa proporção em relação à abundância natural observada.

A decisão também reconheceu que a pesca da tainha possui importância sociocultural relevante no estado, citando inclusive o tombamento como patrimônio cultural pela Lei Estadual nº 15.922/2012. Essa dimensão foi levada em conta pela magistrada ao deferir a liminar, que vigorou até o final da safra.

Como bem apontado posteriormente pelo advogado Marcos Manoel Domingos, a portaria atualmente vigente — que regulamenta a pesca com rede anilhada — reflete justamente os critérios defendidos na ação judicial de 2017. A liminar forçou o debate técnico que até então era evitado. Para ele, “a norma que hoje existe é fruto direto daquela conquista. É um desdobramento claro do debate inaugurado por meio da ação judicial e liminar então deferida.”

Essa vitória judicial permanece como marco relevante na defesa da pesca artesanal Catarinense. Relembrá-la é afirmar que os direitos dos que vivem do mar não foram concedidos: foram conquistados.

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