MARINA DA BEIRA-MAR NORTE: AUDIÊNCIA ENCERRA DISPUTA JUDICIAL SOBRE COMPETÊNCIA PARA O LICENCIAMENTO

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Ernesto São Thiago é advogado atuante em Direito da Orla
e consultor em desenvolvimento náutico.
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A audiência de conciliação realizada nesta terça-feira, 22 de abril, às 15h, na 6ª Vara Federal de Florianópolis, representou uma virada definitiva no processo judicial envolvendo o licenciamento da Marina da Beira-Mar Norte. O Ministério Público Federal, agora representado pelo procurador da República Walmor Alves Moreira — que substituiu Eduardo Barragan na condução do caso — reconheceu expressamente que a competência para o licenciamento é do IMA, e não do IBAMA. Com isso, ficam prejudicados todos os recursos em trâmite no TRF-4 e em vias de ingresso no STJ, pois perdem objeto diante da manifestação do IBAMA e do reconhecimento do MPF.

Durante a audiência, representantes de vereadores de esquerda se manifestaram contra o projeto, alegando falar em nome de pescadores que, segundo eles, seriam contrários à Marina. Sem dados concretos, usaram o velho discurso alarmista de que uma eventual dragagem levantaria uma pluma de lama capaz de acabar com a pesca artesanal. Também atacaram a instalação de balizamento náutico, ignorando sua real função.

Como contraponto, o advogado Ernesto São Thiago, assessor jurídico da Associação dos Pescadores Artesanais da Praia do João Paulo — segunda maior colônia pesqueira de Florianópolis —, esclareceu que os pescadores estão bem informados sobre o projeto e não se opõem à Marina. Participaram de diversas reuniões e compreendem os benefícios. A sinalização náutica, longe de ser problema, é um pleito dos próprios pescadores, para delimitar o canal de navegação e proteger a área de pesca artesanal de caceio de camarão com rede de emalhe à deriva. Quanto à pluma de lama, São Thiago lembrou que se dissipa rapidamente com as marés e se assenta no fundo em poucas horas ou dias, sendo um efeito pontual diante dos benefícios sociais do projeto, inclusive para os próprios pescadores, que terão novas oportunidades de trabalho quando não estiverem em atividade pesqueira.

O procurador Walmor Alves Moreira pediu prazo de 30 dias para protocolar os termos da proposta de conciliação por parte do MPF, após analisar integralmente os autos. Deverá sugerir, se entender necessário, algum ajuste no processo de licenciamento, que seguirá normalmente sob responsabilidade do IMA.

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