Ernesto São Thiago – IBAMA REAFIRMA COMPETÊNCIA DO IMA PARA MARINA

Ernesto São Thiago Opinião

Ernesto São Thiago é advogado atuante em Direito da Orla
e consultor em desenvolvimento náutico.
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e não refletem necessariamente o ponto de vista deste veículo.”


Em decisão aguardada, o IBAMA manifestou-se nos autos da ACP contra o empreendimento Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte no dia 8/4/2025 — quatorze dias antes do prazo final (22/4). A manifestação cumpre a ordem do TRF4 e reafirma que a competência para o licenciamento é do IMA/SC, não do órgão federal. O posicionamento confirma o que previam especialistas, entre eles o advogado Ernesto São Thiago, consultor em direito da orla e desenvolvimento náutico, que desde o início – como manifestou-me em debate no programa Jogo do Poder na Jovem Pan News Floripa – sustentava que o IBAMA não teria razão para modificar sua posição, reiterada diversas vezes nos autos, inclusive em audiência de conciliação anterior. Agora, a pedido do Município, nova audiência foi marcada para 22/4. O advogado lamenta o novo atraso — sabidamente infundado e previsivelmente inútil — imposto por ativismo judicial em mais um projeto estruturante para a cidade.

De fato, no Parecer Técnico nº 41/2025, o IBAMA reafirma que a competência para o licenciamento ambiental do empreendimento Parque Urbano e Marina Beira-Mar Norte, em Florianópolis, é do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC). O parecer foi elaborado em resposta à ordem judicial que determinou nova manifestação técnica à luz de elementos complementares apresentados pelo MPF.

O IBAMA fundamenta sua posição principalmente na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para cooperação entre os entes federativos nas ações de proteção ambiental, e no Decreto Federal nº 8.437/2015, que define as tipologias de empreendimentos de competência federal. O projeto, segundo o parecer, não se enquadra em nenhuma dessas tipologias, como portos públicos, grandes TUPs ou usinas de grande porte, o que afasta a atribuição federal.

O órgão também refuta a tese do MPF de que a “abrangência dos impactos” justificaria a federalização, ressaltando que esse critério foi superado pela legislação vigente. Enfatiza que não basta o empreendimento estar na zona costeira ou próximo a unidades de conservação federais para atrair a competência do IBAMA — é necessário que se trate de tipologia expressamente prevista em norma federal.

O parecer esclarece ainda que divergências técnicas sobre os estudos apresentados devem ser resolvidas no âmbito do próprio processo de licenciamento estadual, por meio de exigências complementares ou ajustes no projeto, e não por meio da substituição do ente licenciador. Por fim, destaca que mudar a competência nesta fase do processo contraria os princípios da eficiência administrativa, da razoabilidade e da segurança jurídica.

Essa ACP é outra aventura jurídica patrocinada por setores do Ministério Público Federal em Santa Catarina, impulsionados pelo ativismo ideológico de esquerda que instrumentaliza núcleos da UFSC contra projetos importantes para a cidade. “Trata-se de mais um episódio em que, sob motivação político-partidária travestida de carteiraço acadêmico, a estrutura pública é novamente usada para travar um projeto legítimo, amplamente debatido e necessário para o futuro de Florianópolis”, declarou.

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