Dilvo Tirloni – CURSO SOBRE DOUTRINA LIBERAL – 4ª aula

Dilvo Tirloni

Natural de Nova Trento/SC, Dilvo Vicente Tirloni é formado em História/UFSC e Administração/ESAG/UDESC, pós-graduado na Fundação Getúlio Vargas/SP (1971/72). Foi professor primário, secundário e universitário, Técnico do BRDE, participou da fundação do antigo CEAG/SC, hoje, SEBRAE. Foi presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF). Foi Conselheiro do Sapiens Park; do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Saneamento Básico/Fpolis. Autor de livros.
“As opiniões expressas neste artigo/coluna são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente o ponto de vista deste veículo.”

4ª aula – Pilar 02 – Defesa dos Direitos Humanos

Uma das maiores conquistas das sociedades modernas foi a consolidação das liberdades civis, entre elas os chamados “Direitos Humanos”, que são essenciais para a dignidade e o bem-estar das pessoas. Na aula anterior, discutimos o Direito à Vida, que precede todos os outros direitos e assegura proteção contra assassinatos, genocídios e execuções arbitrárias.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, é um marco histórico. Criado em resposta às atrocidades da Segunda Guerra Mundial, seu objetivo é promover a dignidade, a igualdade e a liberdade como valores universais. O documento contém 30 artigos que abordam os direitos fundamentais aplicáveis ​​a todos, independentemente de nacionalidade, etnia, religião ou status social.

A DUDH revisita os princípios da Declaração de 1789, reforçando direitos como:

Liberdade de Expressão e opinião;
Igualdade perante a lei, sem discriminação;
Proteção contra prisões arbitrárias, tortura e tratamentos degradantes;
Privacidade, protegendo contra interferências ilegais;
Liberdade religiosa, de associação e de reunião;
Direitos econômicos e sociais, como educação, trabalho, saúde e propriedade.
Embora outros documentos internacionais tenham surgido desde então, todos têm como base os princípios da DUDH.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 recebeu esses direitos de maneira abrangente. “todos são iguais perante à lei, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Além disso, mesmo com essa robustez, equívocos na aplicação da Constituição são comuns. Desde 2018, observa-se um período de tensões institucionais, com afrontas à Carta Magna, particularmente em questões eleitorais e no inquérito polêmico das Fake News, que tem gerado debates sobre limites e abusos de poder. Embora o STF e os próprios governantes se ufanam da Democracia no Brasil ela tornou-se “relativa”, atentando-se contra os princípios da constituição e dos direitos Humanos de forma avassaladora (muitos exilados, muitos presos sem julgamentos, penas de 17 anos de prisão, mortes por responsabilidade do Estado, entre outros). O Brasil passa por uma turbulência política e os atores que deveriam zelar pela seu fortalecimento, fazem justamente, o contrário.

Resumo das Principais Declarações da ONU

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão – 26/08/1789

Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH (ONU 1948)

Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

Declaração sobre os Direitos da Criança (1959)

Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1963)

Declaração sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (1967)

Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (1975)

Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007)

Resumo das Principais leis no Brasil que tratam sobre DH

Constituição Federal, Artigo 5º, Inciso IV e Artigo 5º, Inciso IX e Artigo 220

Código Penal – Calúnia, Injúria e Difamação (crimes contra a honra) e Apologia ao crime ou ao criminoso; Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) –Artigo 21 trata da proteção contra exposição íntima, como em casos de nudez; A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) reforça a proteção da privacidade; a Lei nº 14.197/2021, pune atos contra o Estado Democrático de Direito, incluindo incitação à violência; Jurisprudência do STF

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