JUSTIÇA EM RUÍNAS, O POVO PERDEU A FÉ – O DESABAMENTO MORAL DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Dilvo Tirloni – JUSTIÇA EM RUÍNAS, O POVO PERDEU A FÉ – O DESABAMENTO MORAL DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Cidade Dilvo Tirloni Justiça Opinião

Natural de Nova Trento/SC, Dilvo Vicente Tirloni é formado em História/UFSC e Administração/ESAG/UDESC, pós-graduado na Fundação Getúlio Vargas/SP (1971/72). Foi professor primário, secundário e universitário, Técnico do BRDE, participou da fundação do antigo CEAG/SC, hoje, SEBRAE. Foi presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF). Foi Conselheiro do Sapiens Park; do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Saneamento Básico/Fpolis. Autor de livros.
“As opiniões expressas neste artigo/coluna são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem necessariamente o ponto de vista deste veículo.”

A Justiça brasileira, que já foi símbolo de equilíbrio e seriedade institucional, hoje atravessa uma de suas fases mais sombrias e vergonhosas. O que antes era orgulho nacional, ombreando com as Forças Armadas em credibilidade, hoje é motivo de piada, revolta e descrença entre os cidadãos.

O colapso da confiança começou de forma escancarada em 2018, com a decisão estapafúrdia do Supremo Tribunal Federal de anular as condenações de Lula, um réu julgado e condenado em três instâncias. O argumento? Uma filigrana jurídica sobre a jurisdição de Curitiba. Ignoraram o conteúdo, o crime e as provas. Abandonaram o princípio da justiça e abraçaram o artifício técnico para produzir o inacreditável, a restauração política de um condenado.

A partir dali o que se viu foi uma escalada de decisões parciais, incoerentes e, muitas vezes, provocadoras. O Tribunal Superior Eleitoral atuou não como árbitro, mas como agente político. Retiraram obstáculos para Lula e criaram embaraços para Bolsonaro. Resultado, a Justiça passou a ser enxovalhada nas redes sociais, descrita como um pântano de corrupção e arbitrariedade.

Os episódios se acumulam. Agora, em maio de 2025, a Polícia Federal cumpre mandados para investigar a compra de sentenças no STJ — o segundo tribunal mais importante do país! A lama escorre de cima.

Na base, o cenário é igualmente dantesco. Um juiz que roubou a imagem de uma santa é premiado com aposentadoria compulsória — punição máxima do Judiciário! Em Xanxerê, uma juíza chama uma testemunha de “bocudo” e exige ser chamada de “excelência” como se estivesse num trono imperial. Em outro caso absurdo, um juiz determinou medida protetiva para um traficante contra dois policiais.

O país está perplexo, mas não inerte. O povo já percebeu, não há justiça quando os juízes perdem a vergonha, o bom senso e o compromisso com a lei.

Informações Relevantes

Além das decisões polêmicas são pelo menos arrolados 09 benefícios inexistentes na classe trabalhadora do Brasil:

  1. Altos salários

Remuneração mensal pode chegar ao teto do funcionalismo público (R$ 44.008,52 em 2025). Em alguns estados, com “penduricalhos”, juízes ganham mais de R$ 100 mil mensais.

  • Auxílio-moradia

Mesmo que possuam imóvel próprio na comarca, muitos magistrados já receberam até R$ 4.300 mensais. (Em 2019, o STF restringiu, mas a prática persiste em alguns estados.)

  • Auxílio-alimentação

Pago mesmo durante férias ou licenças, geralmente entre R$ 1.500 e R$ 2.000.

  • Auxílio-saúde

Reembolso de plano de saúde e/ou valores fixos mensais (em alguns estados, mais de R$ 1.000).

  • Férias de 60 dias por ano

Com possibilidade de venda de parte das férias, recebendo o valor adicional.

  • Licenças-prêmio

A cada 5 anos, 3 meses de licença (ou possibilidade de converter em dinheiro).

  • Aposentadoria integral e precoce

Possibilidade de aposentadoria com salário integral, muitas vezes antes dos 60 anos, e com direito à aposentadoria compulsória (com vencimentos) como “punição”.

  • Auxílio-livro / auxílio-educação / auxílio-creche

Pagamento de valores extras para compra de livros técnicos ou educação de filhos, mesmo quando há escolas públicas de qualidade.

  • Imunidade e prerrogativas

Foro privilegiado, inimputabilidade por opiniões nos autos, e blindagem institucional contra processos disciplinares.

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