Natural de Nova Trento/SC, Dilvo Vicente Tirloni é formado em História/UFSC e Administração/ESAG/UDESC, pós-graduado na Fundação Getúlio Vargas/SP (1971/72). Foi professor primário, secundário e universitário, Técnico do BRDE, participou da fundação do antigo CEAG/SC, hoje, SEBRAE. Foi presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF). Foi Conselheiro do Sapiens Park; do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Municipal do Saneamento Básico/Fpolis. Autor de livros.
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O PROCON de São José/SC, em véspera do Dia das Mães, notificou dez estabelecimentos por falhas na exposição de preços em vitrines. Eis aí o retrato da inutilidade travestida de serviço público. Quanto custa ao bolso do contribuinte manter esse elefante branco que, com pompa de “defensor do consumidor”, só serve para alimentar o parasitismo estatal e o aparelhamento político?
O PROCON é a típica jabuticaba institucional brasileira, não existe em lugar nenhum do mundo desenvolvido, e por boas razões. É um exemplo cristalino da jaca podre que brota das jaqueiras do serviço público — com aparência de algo útil, mas, ao abrir, exala o odor da ineficiência. Não protege o consumidor, não educa o mercado, não pune os verdadeiros abusos. Serve apenas como cabide de empregos para apaniguados e como ferramenta para constranger quem trabalha e gera empregos.
Qual impacto real o PROCON tem na economia popular? Zero. Sua existência não barateia preços, não melhora a qualidade dos serviços, não aumenta a concorrência. Pelo contrário, burocratiza, atrasa e intimida empreendedores que madrugam para abastecer as cidades e atender ao consumidor com eficiência — tudo isso sem um pingo da ajuda estatal.
Vivemos num mercado em que a oferta e a procura regulam a balança com precisão suiça. O consumidor decide com o bolso, premia bons serviços e afasta-se dos ruins. Não é o PROCON que garante isso. É a liberdade de escolha. A única coisa que esse órgão faz é jogar areia na engrenagem do livre mercado através de funcionários bem pagos.
Como bem ironizava Weber, basta entregar um formulário a um burocrata para ele criar um organograma inútil. E o PROCON é isso: um teatro de inutilidade pública, com personagens pagos para representar, mas sem nenhum roteiro que preste.
Informações Relevantes
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), congrega PROCON Estaduais e Municipais, Defensoria Pública, segmentos do MPE e MPF e entidades civis de defesa do consumidor, que atuam de forma articulada com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Parece que estamos diante de “quadrilhas de Empreendedores” que se uniram para lesar o consumidor. Gastam-se milhões para nada.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078/1990 – Principal lei protetiva.
Lei Antitruste – Lei nº 12.529/2011 – É a Lei de Defesa da Concorrência.